Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (19) a Lei que obriga as instituições comerciais a fornecerem por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de indeferimento de crédito.
Consta na Lei nº 4.270, de 14 de novembro de 2012, que tanto o estabelecimento comercial quanto a instituição financeira que negar o crédito, deverá fornecer uma declaração contendo informações sobre o produto e seu valor. O documento deve ser redigido em papel timbrado, com data e devidamente assinado.
As instituições que infringirem a lei estão sujeitas a multa, que varia de 50 a 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).