O passageiro poderá receber indenização igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete, se a companhia aérea cancelar a viagem. Esse é um dos direitos dos usuários de serviços de transporte aéreo previstos em projeto de lei do Senado (PLS 278/2011), de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), que está na pauta da reunião de terça-feira (27) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto também fixa antecedência mínima de três meses para a companhia aérea comunicar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a desistência de exploração de linha aérea autorizada. Conforme a proposta, a empresa desistente ficará impedida de voltar a explorar esse trecho pelo prazo de dois anos.
Para coibir a cobrança indevida de adicionais, o projeto prevê a especificação dos serviços correspondentes a cada tarifa oferecida, que deverão ser claramente informados ao consumidor antes da aquisição do bilhete.