O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe ontem (7) o decreto número 13.519 com a liberação do empréstimo consignado em outras instituições bancárias e não apenas junto ao banco atualmente permitido. A publicação está na página 1. A informação já tinha sido anunciada pelo governador André Puccinelli no último dia 20.
Conforme o decreto assinado pelo governador, além da contratação de empréstimo com consignação em folha de pagamento, o Estado também liberou as operadoras de cartão de crédito, neste caso, apenas mediante convênio destinado a autorizar o adiantamento salarial na forma de compra.
O decreto normativo altera a redação do inciso VII do artigo 2º do decreto número 12.796, de 3 de agosto de 2009. Com a permissão para que diversos bancos possam oferecer o serviço vinculando as parcelas de pagamento ao desconto em folha, o governo pretende assegurar que o trabalhador não seja prejudicado se decidir trocar o banco oficial por uma instituição diferente.