Os incentivos ao comércio varejista e à construção civil previstos na política de desoneração da folha de pagamento foram incluídos na Medida Provisória (MP) 601, informou ontem (31 de dezembro) a Receita Federal. Em meados de dezembro, o governo anunciou que esses setores seriam beneficiados com iniciativas para aquecer a economia brasileira ante a crise econômica.
“Ao longo do tempo, o governo tem feito alterações [na área de tributos] em setores com utilização intensiva de mão de obra com a substituição das contribuições da folha de pagamento”, disse Alexandre Andrade, assessor da Subsecretária de Tributação. No caso do comércio varejista, o governo informou, no dia 19 de dezembro, que, com a desoneração, o setor passará a contribuir com 1% sobre o seu faturamento em substituição aos 20% no pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outra mudança prevista MP 601 aumenta de quatro anos para seis anos a redução a zero do Imposto de Renda retido na fonte para investimentos destinados a pesquisa e desenvolvimento em infraestrutura feitos por estrangeiros no Brasil. A medida atinge investimentos feitos em títulos e valores mobiliários, fundos de investimentos, recebíveis em valores mobiliários e debêntures. “Essas mudança não podem ter prazo muito curto para evitar volatilidade (instabilidade no mercado financeiro). Isso irá organizar a legislação existente”, disse Alexandre Andrade.