Economia

IMPOSTO DE RENDA

Receita divulga normas hoje; veja algumas

Receita divulga normas hoje; veja algumas

Redação

19/02/2013 - 00h00
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A Receita Federal do Brasil divulga nesta terça (19), durante entrevista coletiva às 11h15min,  as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013.

A entrevista será no edifício-sede do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios

Quem tem de entregar

Embora a Receita ainda não tenha divulgado os principais dados, já há algumas informações definidas. Assim, já se sabe que está obrigado a declarar neste ano quem, em 2012:

a) Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65;

b) Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;

c) Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;

d) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;
e) Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
f) Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,06 (este valor ainda não foi definido pela Receita);

g) Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;

h) Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;

i) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro.

Dois limites
A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável "renda tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).

Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.

Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses). Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.

Declaração simplificada

Todos os contribuintes (exceto os que pretendem compensar prejuízo da atividade rural ou IR pago no exterior) podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 14.542,60 neste ano.

Despesas que podem ser abatidas
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte que usa o modelo completo pode abater algumas despesas.

 

Da renda tributável podem ser abatidas estas despesas:

a) Saúde, pensão e INSS - Podem ser abatidas integralmente as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial;

b) Educação - Esta dedução é limitada a R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente;

c) Dependentes - O abatimento é limitado a R$ 1.974,72 por pessoa;

d) Previdência privada - As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável;

e) Aposentados - Os contribuintes aposentados com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.637,11 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão;

f) Livro-caixa - Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa.

Do imposto devido poderão ser abatidas as seguintes despesas:

a) Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 985,96;

b) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido);

c) Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%).
 

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