O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade dos limites fixados pela lei 9.250/95 para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Em reunião realizada ontem, o conselho aprovou por unanimidade o ajuizamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra dispositivos da lei. O objetivo é questionar os limites fixados nos anos base de 2012 a 2014.
O relator da matéria no plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Claudio Allemand (ES) defendeu que as despesas com educação, assim como já acontece com aquelas realizadas pelo contribuinte com saúde, não fiquem sujeitas a tetos de dedução do Imposto de Renda.
A despesa com educação dedutível nestes anos foi fixada, respectivamente, em R$ 3.091, R$ 3.230 e R$ 3.375. O relator considera que a fixação de valores de dedução, “em limites tão reduzidos”, violam dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana.
“As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que devem ser excluídas da tributação”, justificou Allemand.
A proposta aprovada ontem pelo Conselho foi apresentada em 2011 pelo advogado Igor Mauler Santiago, membro da então Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional.