Economia

Lucros do petróleo

Entenda o que muda na Lei dos Royalties

Entenda o que muda na Lei dos Royalties

Redação

16/03/2013 - 00h00
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Depois de anos de debates, a lei que determina a nova divisão dos royalties do petróleo foi promulgada ontem (14) pela presidente Dilma Rousseff. A legislação brasileira prevê que as concessionárias produtoras de petróleo no Brasil paguem uma indenização à União, aos estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, que são calculados em função do volume de petróleo produzido.

Com a nova lei, a União terá sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores passarão de 26,25% de participação para 20% e os municípios produtores, de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Os estados não produtores, que atualmente recebem 7%, terão 20% e a participação dos municípios não produtores vai de 1,75% para 20%. Os municípios afetados pela exploração de petróleo sofrerão cortes de 8,75% para 3%.

A lei estabelece a criação de fundos especiais que serão distribuídos a estados e municípios que não produzem petróleo. O rateio dos recursos obedecerá às mesmas regras da divisão do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.

A lei também introduziu mudanças na divisão da participação especial, que é a compensação paga pelas empresas petrolíferas nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade. Pela lei atual, o governo federal fica com 50% dos recursos arrecadados com a participação especial, e, desse total, 40% são destinados ao Ministério de Minas e Energia e 10% ao Ministério do Meio Ambiente. A outra metade é dividida assim: 40% para estados produtores e 10% para municípios produtores.

A nova lei destina 42% da participação especial para a União, que deve destiná-lo ao Fundo Social. Para o estado onde ocorre a produção, são destinados 34% e, para o município, 5%. Os 19% restantes são divididos entre dois fundos especiais, um para os estados, outro para os municípios não produtores. Todos os percentuais vão aumentar até 2019.

Os estados que produzem petróleo argumentam que irão perder arrecadação com a nova distribuição. Hoje (15), os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a nova lei. Eles argumentam que a legislação é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor.

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