O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou argumentação do Governo de Mato Grosso do Sul em sessão na tarde de hoje (19) e considerou constitucional a cobrança de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) adicional de 7% ou 12% sobre as transações do e-commerce. Este decisão assegura R$ 146 milhões para os cofres estaduais neste ano.
A decisão referenda o Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso so Sul, que no ano passado decidiu que a tributação de ICMS nas aquisições não presenciais é constitucional, sendo que o caso local é bastante diferente do modelo de tributação adotado sem sucesso por outros estados,.
Após esta decisão do TJ-MS, as empresas que moveram uma ação – transformada em Arguição de Inconstitucionalidade no órgão especial do TJ-MS – recorreram ao STJ, que hoje manteve a decisão da corte regional.
Hoje, o procurador do Estado Chefe da Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Fazenda (CJUR/SEFAZ), Fernando Zanele, fez a defesa oral do Estado, apresentando os motivos que justificam a cobrança da diferença do tributo.