A Câmara dos Deputados concluiu hoje a votação da medida provisória que flexibiliza as condições de pagamento para a repactuação dos débitos previdenciários de Estados e municípios com a União.
O texto segue agora para análise do Senado. Os deputados fizeram três alterações na matéria. Foi retirado da medida provisória o artigo que impedia prefeitos e governadores que já repactuaram seus débitos previdenciários de efetuar novos parcelamentos de dívidas relativas aos mesmos tributos.
Também ficou de fora a previsão para que a Fazenda Nacional emitisse em um prazo de até 48 horas uma certidão positiva para as prefeituras e governos estaduais que pactuassem seus débitos com o governo.
Pela proposta, que já foi aprovada por uma Comissão Mista do Congresso, Estados e municípios poderão repactuar as dívidas contraídas até o dia 28 de fevereiro deste ano. Inicialmente, o prazo posposto pelo governo que era de 31 de outubro de 2012.
O texto também isentou de multa as dívidas e aumentou para 50% o abatimento dos juros.
Originalmente, a MP previa um desconto de 60% das multas e 25% para os juros de mora para quem aderisse ao parcelamento dos débitos previdenciários.
As mudanças foram negociadas com o Ministério da Fazenda e introduzida no parecer do relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Há ainda uma autorização para que os Estados façam o parcelamento da dívida do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) em 240 meses e isenção do Pasep em operações de convênio com objeto específico.
Os governos estaduais e administrações municipais terão até três meses, após a entrada em vigor da nova lei, para aderir ao refinanciamento da dívida.
O projeto ainda reduz de 2% para 1% o percentual da média mensal da receita corrente líquida a ser retido no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), conforme o caso. O pagamento será 1% da receita ou em até 240 parcelas, o que for menor.
Com o argumento de que pretende incentivar a atividade turística, foi retirado ainda o limite de R$ 10 mil para isenção de cobrança do imposto de renda para as remessas ao exterior efetuadas por operadores e agências de viagem. As empresas precisam ser cadastradas junto ao Ministério do Turismo.
Segundo dados do governo, apenas 12% dos mais de 5.500 municípios brasileiros não tem dívidas de contribuição previdenciária. De acordo com o Ministério da Fazenda, o débito total das prefeituras chegam a R$ 11,3 bilhões não parcelados e R$ 22,3 bilhões parcelados.
A situação pode ficar mais grave com a possibilidade de lançamento de créditos tributários da ordem de R$ 13,6 bilhões relativos somente ao ano de 2010.