Após quase um ano de negociações, o frigorífico JBS e o MPT (Ministério Público do Trabalho) celebraram um acordo judicial para por fim a duas ações civis públicas movidas contra a empresa, que aceitou pagar compensação no valor R$ 3,1 milhões, a ser dividida entre os empregados e o município.
Assinada por JBS e MPT na Vara do Trabalho de Naviraí (MS) na sexta-feira, a conciliação assegurou a cerca de mil trabalhadores o direito a intervalos para recuperação térmica, a computação do tempo para a troca de uniforme na jornada de trabalho e o recebimento pelo tempo gasto no percurso entre a casa e o trabalho-casa.
Empregados que trabalham em ambiente artificialmente refrigerado têm direito à recuperação térmica, conforme previsto no artigo 253 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com um intervalo de 20 minutos de repouso -computados como de trabalho efetivo- a cada 1h40 trabalhada.
Os trabalhadores receberão R$ 1,6 milhão de indenização pelo intervalo intrajornada não concedido e pelo período destinado à troca de uniforme que não era computado na jornada. A quantia será paga em 20 meses.
O R$ 1,5 milhão restante será pago em 30 parcelas, a serem depositadas à Justiça do Trabalho, para a aquisição de veículos, equipamentos e demais bens de consumo necessários ao reaparelhamento de entidades assistenciais sem fins lucrativos.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Naviraí, Leonardo Ely, disse que o acordo poderá ser adotado como padrão para resolver questões semelhantes em outros frigoríficos no país.
O presidente do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), Francisco Lima Filho, participou da audiência de conciliação e classificou o acordo como importante por garantir aos trabalhadores o direito às pausas previstas em lei como forma de reduzir acidentes e doenças laborais.
Pelo acordo firmado sexta, até que a ação tenha transitado em julgado ou houver a criação de linha de transporte coletivo urbano regular pelo município de Naviraí, o JBS deverá efetivar, a partir de 1º de maio, o cômputo de 20 minutos na jornada diária dos seus empregados que se utilizam da condução no percurso entre sua casa e o trabalho, tempo a ser remunerado como extra caso seja extrapolada a jornada normal de trabalho.