A empresa que se utilizar, direta ou indiretamente, de trabalho escravo ou condições análogas terá sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cassada pelo prazo de 10 anos. É o que consta na Lei 4.344, de 13 de maio de 2013, sancionada pelo governador André Puccinelli e publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial.
Além das penas previstas na legislação própria, será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS da empresa que vender produtos que durante a fabricação teve em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de escravo.
Ao ter a inscrição cassada, a empresa perderá incentivos fiscais. A fiscalização será feita pela Secretaria de Estado da Fazenda, enquanto os nomes das empresas penalizadas serão divulgados no Diário Oficial do Estado, juntamente com os números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
Os sócios ficarão impedidos de exercer a mesma atividade, ainda que em empresa distinta. Também não poderão entrar com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.