Um pedido de vista coletivo adiou a votação do parecer do relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), à Medida Provisória (MP) que desonera produtos da cesta básica. Com isso, os deputados e senadores da comissão terão prazo de cinco dias corridos para se reunir novamente e votar a MP. As informações são da Agência Senado.
A MP foi aprovada pela Câmara, mas chegou ao Senado com menos de sete dias para o fim de sua validade, o que ocorreu nesta terça-feira. Os senadores então resolveram não votá-la.
A MP 609/2013 isenta todos os itens da cesta básica da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A desoneração inclui papel higiênico, pasta de dente e sabonete, itens que não constavam da cesta básica e foram adicionados ao grupo com a edição da medida provisória.
Em seu relatório, Edinho Araújo incluiu novos itens à lista de produtos desonerados, como material escolar e de construção e gás de cozinha.