A ANP (Agência Nacional do Petróleo) marcou para o dia 11 de junho a audiência pública relativa ao primeiro leilão do pré-sal.
O objetivo é debater a minuta da resolução da autarquia com os procedimentos da venda, que ficará sob consulta pública até o dia 7 de junho.
Essa será a primeira experiência da agência com o novo sistema de partilha, implantado no país em 2010 para vigorar apenas nos leilões do pré-sal, cujo risco de exploração é menor do que nas áreas do pós-sal, que obedecem ao regime de concessão (vence quem der o maior lance, ou bônus de assinatura).
Pelo regime de partilha, o bônus de assinatura e o índice de conteúdo local são fixos, ao contrário dos leilões sob o regime de concessão. O vencedor será quem oferecer a maior porcentagem de petróleo ao governo brasileiro, o chamado lucro-óleo (resultado da produção após abater despesas).
O primeiro leilão do pré-sal vai oferecer o campo gigante de Libra, na bacia de Santos, um reservatório já descoberto e que pode conter entre 8 e 12 bilhões de barris de petróleo.
A Petrobras será a operadora com 30% do bloco em qualquer consórcio que saia vencedor. A empresa poderá aumentar essa participação fazendo parcerias com outros investidores.
Segundo o planejamento da agência, em junho será publicado o pré-Edital, que trará informações sobre a área a ser licitada, o cronograma da venda, os limites, prazos, critérios e condições para o cálculo e apropriação pelo contratado e do custo em óleo.
Também serão informados o percentual mínimo do excedente em óleo da União; os critérios para definição do excedente em óleo do contratado; o valor das taxas de participação; os critérios relacionados às participações governamentais; a obrigatoriedade de constituição de consórcio -conforme as previsões dos artigos 19 e 20 da Lei n.º 12.351/2010- e a respectiva participação mínima da Petrobras; entre outras regras.