Economia

COMPRA PELA INTERNET

Atraso na entrega pode gerar indenização

Atraso na entrega pode gerar indenização

Redação

27/07/2013 - 00h00
Notícia sem imagem

As empresas que venderem produtos pela internet e não entregarem a mercadoria no prazo previsto podem ser obrigadas a pagar indenização ao consumidor. A medida está prevista no Projeto de Lei 5179/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).

Pelo texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização correspondente ao valor do produto.

O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal – sempre no prazo máximo de cinco dias úteis.

O objetivo da proposta, segundo Major Fábio, é evitar que empresas façam a chamada venda por demanda, quando ofertam um produto pela internet sem tê-lo em estoque.

“O problema é que, depois da venda, esses comerciantes não conseguem o produto vendido no prazo acordado com o cliente, gerando frustração e diversos tipos de problemas ao consumidor”, alertou.

Loterias

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1339, quarta-feira (04/11): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças e quintas às 20h e aos domingos, às 10h; veja quais os números sorteados no último concurso

05/11/2026 08h36

Confira o rateio da Dia de Sorte

Confira o rateio da Dia de Sorte Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Loterias

Resultado da Dupla-Sena de ontem, concurso 3028, quarta-feira (04/11): veja o rateio

A Dupla-Sena tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

05/11/2026 08h35

Confira o rateio da Dupla-Sena

Confira o rateio da Dupla-Sena Foto: Arquivo

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).