Uma portaria interministerial publicada no início do mês promoveu mudanças nas regras sobre a assinatura de convênios entre órgãos federais e prefeituras, governos estaduais ou entidades privadas. Entre as modificações resultantes da publicação da Portaria 274, uma delas autoriza os órgãos e entidades da administração pública federal a empenhar os valores solicitados pelo requerente antes mesmo que este apresente sua proposta de trabalho. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil acreditam que, embora a portaria não trate do assunto, as mudanças poderão beneficiar cidades, estados e organizações contempladas por emendas parlamentares.
A Portaria 274 foi elaborada por iniciativa do Ministério do Planejamento, com a contribuição do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União (CGU). Até então, de acordo com a Portaria 507 - que regula os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação assinados entre entre órgãos federais e organismos ou entidades estaduais, municipais ou privadas -, o empenho de recursos só era autorizado após a aprovação da proposta de trabalho apresentada pelos requerentes devidamente cadastrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).
A Portaria 274 estabelece que, após aprovar o empenho, o órgão federal responsável deverá fixar um prazo para que o requerente beneficiado apresente a proposta de trabalho. Caso o prazo não seja cumprido ou a proposta não seja aprovada, o empenho será cancelado e o dinheiro não deixará os cofres públicos.