O Senado aprovou hoje (14) projeto que dá mais garantias aos clientes de empresas aéreas (PLS 359/12). Segundo o autor da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a intenção é adotar medidas que impeçam práticas abusivas ao consumidor.
A proposta determina que informações sobre os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo sejam escritas de forma clara e destacada no contrato. Além disso, nesses mesmos casos, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete, o que, segundo senadores, é uma prática comum quando as passagens são compradas por meio de promoções.
A proposta também estabelece que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá ser superior a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.
Também fica garantida ao consumidor a possibilidade de cancelar o bilhete pelo mesmo canal usado por ele para comprar da passagem. O texto prevê ainda um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais.