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Proprietários têm até hoje para pagar o ITR

Proprietários têm até <br>hoje para pagar o ITR

Redação

30/09/2013 - 08h15
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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) do exercício de 2013 termina hoje (30). Um guia com perguntas e respostas está disponível na página da Receita Federal na internet.

A instrução normativa que aprovou o programa de computador destinado ao preenchimento da declaração foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto. Para instalar o programa, o proprietário rural terá que ter outro aplicativo conhecido como máquina virtual Java (JVM), na versão 1.6.0 ou superior.

São três as versões com instaladores específicos do programa gerador da declaração. As versões são compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.

O programa de computador para o preenchimento da declaração poderá ser encontrado na página da Receita na internet. Para transmitir a declaração, é necessário instalar também no computador o programa Receitanet, disponível no site. Após 30 de setembro de 2013, a declaração deve ser apresentada pela internet ou em mídia removível, como pendrive ou disco rígido externo, nas unidades da Receita, durante o horário de expediente.

O imposto devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento feito no Brasil; Título da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, ou seja, custodiado em uma instituição financeira, correspondente a até 50% do valor devido; transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.

Devem apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Também deve apresentar o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A multa para quem perder o prazo é 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50,00.

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