O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira (10) que o Senado irá cobrar da Receita Federal a devolução de valor pago pela cobrança feita em 2012 para quitar dívida do Imposto de Renda não recolhido sobre o 14º e 15º salários dos senadores entre 2007 e 2011. Segundo a assessoria de imprensa do Senado, o total pago pela Casa foi de R$ 5 milhões.
O Senado informou que o pedido de devolução será feito devido à decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que considerou que não deve haver incidência de IR no pagamento de ajuda de custo - finalidade dos extintos 14º e 15º salários. No entanto, segundo a Receita, o órgão "continua entendendo que as parcelas do décimo-quarto e décimo-quinto salários são tributáveis". A Receita informou ainda que não foi notificada da decisão do Senado.
“Alguns senadores fizeram o recolhimento diretamente - entre eles, eu. E outros fizeram uma cobrança provisionada pelo Senado. O Senado vai pedir, sim a devolução, e os senadores também [...]. Vai ter que pedir a Receita para devolver, depois dessa decisão do conselho”, disse Renan. A assessoria de imprensa do Senado informou que 47 senadores fizeram o pagamento por conta própria.
14º e 15º salários
O 14º e o 15º salários foram extintos em março deste ano após promulgação de projeto pelo fim do benefício ter sido aprovado na Câmara e no Senado. Agora, o subsídio pago a título de ajuda de custo só valerá para o início e o final de cada mandato, em vez de ser depositado no começo e no fim de cada ano. O recurso foi mantido como auxílio para a mudança dos parlamentares para a capital federal e para o retorno ao estado de origem.
A decisão do CARF contra a cobrança do Imposto de Renda sobre o 14º e 15º salários foi tomada no último dia 30, como resposta a recurso da ex-senadora Ideli Salvatti (PT-SC), atual ministra das Relações Exteriores. Em seu voto, o relator Antônio Martinez considera que não deve haver tributação do benefício apenas por ser chamado “salário”, já que sua finalidade é repor gastos.
“Vale ressaltar que não é a denominação que se dá aos rendimentos pagos que vai determinar sua natureza tributável (ou não), mas os efeitos que esses recebimentos têm sobre o patrimônio do autuado. No caso de verbas destinadas à reposição de gastos, de fato, não se configura o fenômeno renda, pois não se verifica o acréscimo patrimonial”, diz o relator em seu parecer.
Por meio da assessoria de imprensa, a Receita Federal disse não ter sido informada sobre a decisão do CARF, que tem poder de decisão sobre medidas do Ministério da Fazenda.