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Grandes empresas já podem parcelar dívidas

Grandes empresas já podem parcelar dívidas

Redação

23/10/2013 - 00h00
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A partir de ontem (22), as grandes empresas e os bancos que contestam na Justiça o pagamento de quatro tributos – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – podem pedir o parcelamento dos débitos com desconto na multa e nos juros. O Diário Oficial da União publicou duas portarias conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentando os refinanciamentos.

O prazo de adesão vai até 29 de novembro. A renegociação valerá apenas para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. A abertura dos parcelamentos havia sido anunciada há duas semanas, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865, que autoriza o refinanciamento, mas as condições ainda precisavam ser regulamentadas. Nos dois parcelamentos, as empresas devem desistir de ações na Justiça.

Para o refinanciamento do PIS/Cofins, as empresas poderão pagar os débitos à vista, com redução de 100% da multa de ofício, 80% da multa isolada e 45% dos juros. As pessoas jurídicas podem parcelar a dívida em até 60 meses (cinco anos), com abatimento de 80% das multas e 40% dos juros, mas será necessário quitar pelo menos 20% do débito à vista. A prestação não pode ser inferior a R$ 500.

O parcelamento de PIS/Cofins vale para as instituições financeiras e para qualquer empresa que questiona a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo. De acordo com a Receita Federal, a maioria das empresas não paga PIS/Cofins sobre receitas financeiras. No entanto, no caso das instituições financeiras, o Fisco entende que o tributo deve ser cobrado porque as receitas originam-se da própria atividade das empresas, o que gerou disputas judiciais nos últimos anos.

No caso da inclusão de ICMS na base de cálculo, o caso também aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo inclui o ICMS no preço da mercadoria sobre o qual incide a alíquota do PIS/Cofins, mas diversas empresas alegam que o procedimento acarreta dupla tributação. Para os produtos importados, o STF já decidiu a favor das empresas, mas a disputa arrasta-se em relação aos produtos nacionais.

Quanto ao parcelamento do IRPJ e da CSLL, o prazo de adesão é o mesmo da renegociação de PIS/Cofins. O refinanciamento também abrange somente as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. O número de parcelas, no entanto, corresponde a 120 meses (dez anos), e a prestação não pode ser inferior a R$ 300 mil. A renegociação vale para empresas brasileiras com coligadas ou filiadas em outros países que questionam, na Justiça, a tributação sobre os lucros obtidos no exterior.

Na renegociação do IRPJ e da CSLL, as multas e os juros serão zerados para as empresas que pagarem à vista. Para os pagamentos parcelados, a empresa também terá de quitar 20% da dívida à vista para ter desconto de 80% nas multas e 40% nos juros. Caso opte pelo pagamento a prazo, a companhia poderá abater até 30% do prejuízo fiscal, no caso do IR, e da base de cálculo negativa, no caso da CSLL, das multas e dos juros.

Na semana passada, o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, informou que o governo pretende aumentar o prazo do parcelamento de IRPJ e da CSLL de 120 para 180 meses (15 anos) e permitir que os prejuízos de anos anteriores sejam usados para abater a dívida no pagamento à vista. Essas mudanças, no entanto, dependem de edição de nova medida provisória.

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