Foram publicadas no "Diário Oficial da União" de hoje as novas regras sobre venda de seguro de garantia estendida pelos estabelecimentos comerciais.
Entre outros itens, fica proibido que o lojista induza o consumidor a comprar um seguro que não deseja por meio de venda casada ou com a oferta de descontos no preço de outros produtos.
Por exemplo, é comum que vendedores ofereçam preços menores caso o consumidor adquira seguro de garantia estendida. Nesse caso, o varejo está inflando o valor original do item,observa o secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira
Ainda, na apresentação do plano de seguro de garantia estendida, por representantes de seguros, deverá constar "de forma clara e ostensiva" o termo "opcional" bem como a seguinte informação: "é proibido condicionar o desconto no preço de bem à aquisição do seguro".
O governo ainda estabeleceu que o consumidor que desistir da compra do produto em até sete dias após sua aquisição poderá também cancelar a compra da cobertura da garantia estendida.