A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou esta semana o projeto de lei do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) que determina que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal - Departamentos de Trânsito - anotem no documento do veículo informações sobre arresto, penhora ou qualquer medida que leve à indisponibilidade do bem em processo judicial. As informações são da Agência Câmara.
A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o projeto, para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidas as informações sobre decisões judiciais relativas ao veículo.
O autor justificou que o projeto servirá para proteger, de um lado, o próprio credor, e, de outro, eventuais adquirentes desses bens, já que as medidas judiciais de que trata o projeto não constam, na maioria das vezes, nas informações do veículo junto aos órgãos de trânsito.
Acesso
O relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), concordou com a importância do projeto. Segundo ele, a medida permite, efetivamente, fornecer ao comprador de veículo usado o acesso imediato à informação sobre a situação de indisponibilidade do bem decorrente de decisão judicial.
"Não tendo essa informação, o adquirente pode ser surpreendido pelo direito de sequela de que goza o requerente do arresto ou penhora do bem, para o pagamento de sua dívida", disse.
A comissão aprovou duas emendas do relator que corrigem nomenclaturas e renumeram itens na redação do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.