Economia

REIVINDICAÇÃO

OAB pede aumento do valor para isenção do IR

OAB pede aumento do valor para isenção do IR

Redação

10/03/2014 - 18h00
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje (10) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A entidade alega que há defasagem acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções posteriores não acompanharam a inflação. Desde 2007, a base de cálculo é a estimativa do governo para a inflação, que tem ficado aquém da inflação real. Em 2013, o chamado centro da meta foi 4,5%, e o IPCA fechou em 5,91%.

“Em 1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de afetar assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a tabela de inflação”, disse Marcus Vinícius Coêlho, presidente da OAB.

Atualmente, está isento quem ganha até R$ 1.787, cerca de 75 milhões de brasileiros, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos que não pagam o imposto de renda.

Na ação de inconstitucionalidade, a OAB pede a correção da defasagem cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação imediata da nova faixa de isenção. Caso o Supremo entenda que isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a recomposição seja aplicada nos próximos dez anos, a um percentual de 10% ao ano.

Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação, porque no ano passado julgou inconstitucional a correção do pagamento de precatórios pela Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer pelo IPCA. “O STF decidiu (…) que corrigir direitos por um índice que não expressa a inflação é uma atitude inconstitucional”, declarou.

No texto da ação, a OAB cita o princípio do mínimo existencial, valor necessário à sobrevivência. “O cidadão possui o direito de ter o mínimo para sobreviver e esse mínimo não pode ser tributado. A inflação é uma realidade que não pode ser descartada”, afirmou o presidente da OAB. A ação foi distribuída para o ministro Luiz Roberto Barroso, que será o relator.

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