Economia

R$ 3,5 milhões

Barbosa suspende pagamento de precatório

Barbosa suspende pagamento de precatório

Redação

13/03/2014 - 14h00
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu duas decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que obrigavam o Estado a pagar precatórios. Ao conceder a liminar o ministro entendeu ser plausível a alegação acerca do risco de efeito multiplicador causado pelos precedentes.

Segundo sustenta o governo estadual, a obrigação para o pagamento de mais de R$ 3,5 milhões foi imposta inesperadamente e “causará caos administrativo na localidade, na medida em que não há previsão orçamentária para tanto, e o valor é vultoso (quase 50% do que se desembolsa para pagamento mensal de precatórios)”.

Ao analisar o pedido, em um primeiro exame, o ministro concedeu a liminar “até que se possa avaliar a manifestação da autoridade-requerida [TJ-MS]”. Ele admitiu a alegação quanto ao risco de efeito multiplicador causado pelos precedentes questionados.

De acordo com Barbosa, o sistema jurídico brasileiro prevê mais de um modo de extinção das obrigações contraídas ou imputadas ao Estado, como, por exemplo, a compensação tributária. “Porém, o pagamento em dinheiro, decorrente de sentenças transitadas em julgado, deve necessariamente seguir as ordens cronológicas estabelecidas para cada espécie constitucional de crédito”, destacou.

O presidente do STF ressaltou que o regime de precatórios “não se limita a assegurar a previsão de desembolsos e a organização das finanças estatais frente ao contrapeso que o Judiciário exerce ao proteger os direitos dos jurisdicionados, injustamente resistidos”. O relator acrescentou que as “filas” de precatórios também protegem o credor para evitar que o Estado estabeleça preferências pessoais.

No caso em análise, segundo o ministro Joaquim Barbosa, a Constituição Federal não estabelece o tipo de ação ajuizada como critério para definir a submissão ou não ao regime dos precatórios. “A prevalecer os precedentes que afastam o artigo 100 da Constituição ou o artigo 730 do Código de Processo Civil às condenações obtidas no julgamento de mandados de segurança, todos os credores que não puderam lançar mão desse tipo de processo serão prejudicados”, disse. O ministro ressalvou a possibilidade de análise mais aprofundada da questão após o recebimento das informações do TJ-MS e da manifestação do Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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