Economia

Câmara

Aprovado projeto que altera o Supersimples

Aprovado projeto que altera o Supersimples

Redação

08/05/2014 - 09h45
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Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem (7) à noite, o texto principal do projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples). Foram 417 votos a favor e nenhum contrário. A votação dos destaques e das emendas, no entanto, foi adiada para a próxima semana.

O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto e a sanção pela presidenta Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês.

Segundo o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-PA), ficou acertado que, em 90 dias, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional uma proposta de reajuste da tabela de enquadramento no Supersimples para ampliar o valor máximo de faturamento.  “A universalização é um fato histórico. Há sete anos que se lutava para incluir as categorias de serviço: advogados, consultores, corretores, clínicas de fisioterapia, entre outros, no regime especial. Todos que não estavam agora estarão no Simples”, disse.

Ao comemorar a aprovação da proposta, o relator disse que o texto tem 99% de acordo entre Câmara, Senado e governo e que a proposta tem medidas importantes de desburocratização no setor. “Não existe texto da Câmara, do Senado ou do Confaz [órgão que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal]. Existe um texto de consenso”, comentou.

O texto aprovado inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples), é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS – imposto estadual – e o ISS – imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.

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