Economia

controlados ou sem registro

Anvisa divulga orientações para importar medicamentos no País

Anvisa divulga orientações para importar medicamentos no País

Redação

16/05/2014 - 09h30
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Já estão disponíveis para a população as orientações gerais de como solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a autorização de importação de medicamentos controlados sem registro no País. De acordo com a legislação nacional, é possível a importação de produtos sem registro no Brasil para uso pessoal.

 

Para isso, é fundamental que o pedido esteja apoiado por uma prescrição e laudo médico que indiquem a necessidade e benefício do medicamento para o paciente. Isto é necessário porque medicamentos sem registro no País não possuem dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto.

As substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria 344/98, tem propriedade psicotrópicas, entorpecentes, teratogênicas e em alguns casos são controladas internacionalmente. Por isso, a autorização da Anvisa é fundamental para que o medicamento entre no País. Em situações específicas, é um requisito também para que a carga seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.

As orientações estão no portal da Anvisa, na página do Cidadão, item "Importação para Pessoa Física".

A Anvisa ainda produziu um vídeo com o Diretor Presidente, Dirceu Barbano, que esclarece alguns pontos determinantes.

Como a legislação brasileira trata o tema

A legislação brasileira, através da Lei Antidrogas (11.343/06) e do Decreto 5.912/06, determina que, embora as drogas sejam proibidas de um modo geral - consumo, plantio, exploração, importação, exportação, venda, etc -, é possível que medicamentos derivados sejam importados para fins medicinais (ou científicos), ficando responsáveis os órgãos competentes de fazer tal liberação - condicionada a um laudo médico que comprove a necessidade do uso.

Caso Anny Fischer

O assunto veio à tona novamente com a história da família Fischer, contada pelo documentário "Ilegal".

Anny tem cinco anos e sofre de CDKL5, um problema grave que desencadeia uma epilepsia sem cura e causa convulsões constantes.

Na busca por tratamentos, a família encontrou o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha, proibida no Brasil. Após o uso do medicamento, as crises convulsivas de Anny diminuíram significativamente.

No entanto, os pais travaram um desafio ético: o medicamento fez bem para a menina, mas é proibido no Brasil. A solução foi entrar com uma liminar judicial. Em abril, os pais conseguiram a liberação para importação do medicamento que, até então, era realizada clandestinamente, por meio de correio ou amigos.

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