O Governo do Estado publicou na edição dessa sexta-feira (6) do Diário Oficial resolução instituindo o parcelamento de débitos relativos a valores devidos ao Fundo Estadual de Apoio à Industrialização (FAI-MS) por empresas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais. A medida beneficia as dívidas ocorridas entre 31 de março de 2009 e 31 de março de 2014, que poderão ser parceladas em até 18 meses.
O benefício fica condicionado ao pagamento da parcela inicial no valor correspondente a, no mínimo, 15% do débito, e à inexistência, em nome do sujeito passivo, de outros débitos fiscais ou de pendências por descumprimento de obrigações acessórias.
O pedido de parcelamento deve ser formalizado mediante a utilização do formulário denominado Pedido de Parcelamento de Débito (PPD), que é emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A solicitação deve ser apresentado na Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria.
A resolução entra em vigor a partir da sua publicação. O texto completo pode ser conferido na página 10 da edição de hoje do Diário Oficial do Estado.