Proposta pronta da Prefeitura de Campo Grande que muda, em 2015, a fórmula de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU, a maior fonte de receita do município, já é apontada como inconstitucional, antes mesmo de seguir para a aprovação da Câmara Municipal, segundo reportagem na edição de hoje (16) do jornal Correio do Estado.
Pela ideia, assim que construído um prédio sobre imóvel vazio impõe-se a variação. Ou seja, o valor do IPTU é alterado e recolhido no mês subsequente à entrega do chamado “habite-se”, documento que certifica que a obra está terminada, não no ano seguinte, como determina a regra nos dias de hoje.
Para o secretário de Receita da prefeitura, Ricardo Vieira Dias, o impacto do “IPTU Proporcional” reduz a carga tributária dos contribuintes que moram em bairros afastados do centro, cujos imóveis são menos valorizados, contudo, aumenta a quota a ser paga pelos ricos, donos de imóveis situados em áreas estimadas.
Ilegal
Para o advogado constitucionalista André L. Borges Netto, “o procedimento novo da Prefeitura, se for implantado, certamente será questionado judicialmente, pela aparente inconstitucionalidade, considerando que o valor majorado do IPTU, assim como o de todo e qualquer outro imposto, somente pode ter por base de cálculo a avaliação do imóvel no ano anterior”.
Na interpretação do advogado, ainda acerta do IPTU Proporcional, “não pode haver a majoração do valor pago a título de imposto no mesmo exercício financeiro, somente no seguinte. Isto é muito claro e não pode ser olvidado pela Prefeitura”. A reportagem é de Celso Bejarano.