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"Minha Casa, Minha Vida - Entidades" tem novas regras

"Minha Casa, Minha Vida - Entidades" tem novas regras

Redação

12/08/2014 - 12h45

Foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União,  alterações das regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades. Segundo o Ministério das Cidades, as mudanças abrangem principalmente “questões contextuais e operacionais, de forma a dar mais efetividade e eficácia às intervenções” nesta modalidade do programa, dedicada a “entidades organizadoras” – famílias organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas; associações; e demais entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo ministério.

A resolução será regulamentada pela Secretaria Nacional de Habitação. Por meio dela, o Governo busca estimular ainda mais a produção, aquisição e requalificação de imóveis urbanos para a população de baixa renda. Considera-se como de baixa renda a família com renda mensal bruta limitada a R$ 1,6 mil.

De acordo com o ministério, as novas regras preveem que a unidade habitacional passe a ser adaptada com kit de equipamentos específicos para cada tipo de portadores de deficiência física. O contrato de financiamento só será assinado pelo cônjuge ou pelo responsável familiar – até então, era necessário que fosse assinado por todos os membros do núcleo familiar.
Beneficiários que tenham recebido subsídios diretos ou indiretos com recursos da União por meio de fundos habitacionais, e que não tenham assinado o contrato – ou nos casos em que o contrato tenha sido considerado ineficaz –,  poderão ser beneficiados pelo programa. Os recursos têm origem no Fundo de Desenvolvimento Social.

De acordo com a resolução, é vedada a participação de entidades com “fins lucrativos, restrições cadastrais ou que apresentem atraso superior a seis meses na execução de obras, em contratos firmados, na qualidade de partícipes ou intervenientes, com o agente financeiro”. Também não será permitido que a entidade organizadora obtenha ganho financeiro durante a assinatura dos contratos com o beneficiário.

A entidade organizadora contará com 0,5% do valor da operação para despesas administrativas para condução e apoio à execução da obra. Caso descumpra o contrato do Minha Casa, Minha Vida - Entidades, ela terá que devolver os recursos com juros de mora e atualizações monetárias pela taxa Selic. Também entre as novidades está a possibilidade de substituição da entidade organizadora – nos casos de atraso ou de unidades não entregues, bem como nos casos de não cumprimento das exigências feitas pelo programa. Caberá ao Ministério das Cidades fazer essa desabilitação. A resolução prevê, também, a suplementação de recursos financeiros para o reinício da obra.

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