O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) está repassando R$ 25,4 milhões para os agricultores familiares que venderam seus produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). No total, 12,3 mil famílias serão beneficiadas neste mês. Em Mato Grosso do Sul, 211 produtores serão atendidos e receberão R$ 571.979,30.
Os produtos foram comercializados na modalidade Compra com Doação Simultânea. No município de Palmeira dos Índios (AL), 61 agricultores familiares vão receber, em dezembro, quase R$ 173 mil. Segundo o secretário municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, Paulo Henrique Nogueira Lopes, o PAA é a certeza de produtos de qualidade. “O programa está em pleno desenvolvimento na nossa cidade e serve até como modelo para outras do estado”, disse.
Lá, a implantação do programa teve duas etapas. Na primeira, com investimento de R$ 480 mil, o programa beneficiou 110 agricultores familiares e 15 instituições socioassistenciais. Já na segunda fase, que termina em fevereiro de 2016, o PAA está beneficiando 130 agricultores e 29 instituições, com investimento de R$ 670 mil.
DIRETO NA CONTA
O pagamento do PAA é feito todo mês, permitindo que o agricultor receba o recurso, no máximo, 30 dias após cada entrega de produtos. O dinheiro é depositado diretamente na conta bancária dos agricultores familiares, que podem sacar o dinheiro com cartão bancário específico do programa ou utilizá-lo em operações de débito.
Os produtos adquiridos pelas prefeituras e estados são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar, bem como àquelas atendidas pela rede socioassistencial, nos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos) e nas instituições públicas ou filantrópicas de ensino.
A fim de prevenir e reduzir o número de acidentes durante as festas de final de ano, devido ao aumento do fluxo de veículos, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) vai publicar na próxima semana, no Diário Oficial do Estado, uma Portaria que proíbe o trânsito de veículos de grande porte em algumas rodovias estaduais.
De acordo com a publicação veículos com dimensões superiores a 19,80 metros de comprimento ficarão proibidos de trafegar nas rodovias estaduais, nos horários e datas especificados. Na MS-040, MS-338, MS-306 e MS-276, nos dias 24 de dezembro de 2015 a partir de 00h até às 7h do dia 26 de dezembro de 2015 e, nos dias 31 de dezembro de 2015 a partir das 00h até dia 2 de janeiro de 2016, às 7h.
As transgressões serão penalizadas de acordo com os artigos 161 e 187 de Código de Trânsito Brasileiro (CTB).