Quatro meses depois da lei que define cobrança maior de ICMS sobre produos supérfluos entrar em vigor, o Governo do Estado publicou hoje (29) lista de produtos que têm a incidência maior do imposto.
O decreto atende a questionamento de setor empresarial, que na época da sanção da lei questionou quais produtos seriam classificados como supérfluos.
Entre os itens considerados cosméticos e perfumes estão Henna, óleos, maquiagens, cremes, laquês, tinturas e sais para banhos.
Outra lista traz detalhados os itens que compõem a litagem dos produtos de higiene pessoal, entre eles vaselina, amoníaco, lubrificação íntima, xampus, desodorantes, fio dental, escovas de dentes, mamadeiras entre outros.
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