Economia

Funrural

STF mantém validade de cobrança patronal para Previdência rural

STF mantém validade de cobrança<br> patronal para Previdência rural

Redação

23/05/2018 - 22h03
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Por 7 votos 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23) manter a validade da cobrança da contribuição ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), tributo cobrado sobre a receita bruta da produção dos empregadores rurais.

Parte do valor arrecadado com o Funrural é usada pelo governo federal para financiar os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, como auxílio-doença e aposentadoria. As informações são da Agência Brasil.

O julgamento foi motivado pela decisão da Corte que, em março do ano passado, julgou constitucional uma lei de 2001 que tornou obrigatória a contribuição para o Funrural. Após a decisão, oito recursos de associações de agroindústrias e de produtores rurais chegaram ao tribunal para contestar o período de cobrança do imposto.

Todos alegaram que a cobrança do tributo não poderia ser feita entre 2010 e março do ano passado, em função de outra decisão da Corte que declarou inconstitucional a criação do tributo por meio de lei ordinária. Dessa forma, as entidades pediram ao Supremo que fosse definido o período de cobrança, por entenderem que houve mudança na jurisprudência da Corte com a decisão de 2017.

Ao julgar o caso nesta tarde, a maioria dos ministros da Corte, seguindo voto de Alexandre de Moraes, entendeu que o Supremo não declarou o Funrural inconstitucional em 2010, mas tratou somente sobre a ilegalidade formal da lei que criou o tributo, ou seja, nunca houve mudança de entendimento a justificar a definição de um período de não incidência.

Além disso, o ministro afirmou que a concessão do pedido de definição do período de cobrança seria uma anistia e feriria a boa-fé de quem pagou os impostos desde a sanção da lei. A controvérsia foi provocada em função de liminares concedidas para suspender a cobrança para alguns produtores.

"Nós declaramos [constitucional] uma lei que está sendo cumprida desde 2001 pela grande maioria dos produtores, aqueles que pagaram, vem pagando esses 17 anos para eventualmente modular e favorecer aqueles que não contribuíram. Como ficariam os milhares de pequenos produtores que contribuíram? Aqueles que cumpriram a legislação, eles teriam que ter seu dinheiro de volta?", indagou o ministro.

Acompanharam o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio ficaram vencidos na votação e entenderam que o imposto deveria ser cobrado a partir de 30 de março de 2017, quando o STF pacificou o tema e decidiu pela validade do Funral.

A decisão terá impacto em 20 mil processos que estavam suspensos em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação da Corte.

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