Economia

IRPF 2019

Perdeu prazo para declarar o IR? Veja como proceder

Total de declarações em MS chegou a 428.618 documentos

Aline Oliveira

02/05/2019 - 16h00

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) terminou no dia 30 de abril com 30.677.080 de documentos entregues em todo Brasil. No Mato Grosso do Sul foram enviados  428.618 comprovantes. 

As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (2), pela Receita Federal  que já começou a receber as declarações fora do prazo.  O contribuinte que não conseguiu efetivar as informações no prazo pode utilizar o mesmo sistema (portal da Receita) e aplicativo. 

De acordo com o advogado, Rafael Paim Mendes, especialista em Direito Tributário, o que muda é o acréscimo de multa sobre o valor a ser pago. "Para as declarações que gerarem pagamento, a multa varia entre 1% e 20% sobre o débito total. É importante reforçar que o percentual mínimo de multa será cobrado por mês de atraso e os cidadãos que  não tinham valor a pagar, a multa será de R$ 165,74", detalha. 

Conforme divulgado pela Receita, o próprio sistema fará a atualização dos valores, na hora de imprimir a guia. O total entregue em 2019 registrou um crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, o que na avaliação da instituição pode ter acontecido porque mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo. 

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

CORREÇÃO NA DECLARAÇÃO

Sobre as declarações realizadas este ano, que tiveram algum erro ou falta de informação, Paim esclarece que o contribuinte deve ficar tranquilo e proceder da seguinte forma: 

"As declarações entregues dentro do prazo que tiveram alguma inconsistência serão corrigidas por meio de uma nova declaração denominada 'Retificadora'. A Receita receberá as informações e a correção será realizada, porque o documento oficial foi entregue no prazo", pontua o advogado.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

RESTITUIÇÃO

As declarações que geraram restituição serão pagas em sete lotes mensais, com data entre 17 de junho e 16 de dezembro. A ordem de recebimento atenderá o critério de ordem de entrega do IRPF.

Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

 

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