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Receita não cobrará mais IOF sobre câmbio de exportações

Receita não cobrará mais IOF sobre câmbio de exportações

Redação

24/07/2019 - 13h07
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A Receita Federal não cobrará mais o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio relativas ao ingresso no Brasil de receitas de exportação. O Diário Oficial da União traz hoje (24) uma solução de consulta para esclarecer os exportadores sobre a incidência de IOF e reformular entendimento feito no ano passado.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), no final do ano passado, a Receita passou a exigir o recolhimento de 0,38% sobre divisas de exportações que entrassem no país. Na época, a interpretação da Receita era de que a isenção ficaria restrita aos que internalizassem o recurso da exportação no mesmo dia da operação.

De acordo com o Fórum de Competitividade das Exportações da CNI, as empresas não conseguem fazer a operação de câmbio de exportação no mesmo dia em que recebe o recurso. Entre os motivos estão o fuso horário, o recebimento de pagamento após o horário bancário, a complexidade das ações, que têm muitas etapas, e a impossibilidade de manter um funcionário para monitorar online a conta da empresa para saber se o pagamento foi recebido e providenciar imediatamente a operação de câmbio.

“As empresas exportadoras ficaram muito preocupadas. Cerca de 90% desses recursos são internalizados, mas não no mesmo dia, devido a fuso horário, reserva para pagar fornecedores, entre outros motivos”, explicou a gerente de Política Comercial da CNI, Constanza Negri, acrescentando que a confederação apresentou vários documentos para questionar a mudança de interpretação das normas pela Receita.

Na época, a CNI estimava prejuízos de R$ 3,7 bilhões aos exportadores, este ano, caso a decisão fosse mantida. Segundo Constanza, empresas chegaram a entrar na Justiça contra a Receita para manterem a isenção.

Segundo a solução de consulta publicada no DOU, no o caso de operações de câmbio relativas ao ingresso no país de receitas de exportação de bens e serviços, a alíquota de IOF é zero. No entanto, devem ser obedecidos prazos para que as empresas tenham isenção, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central. De acordo com o documento, o contrato de câmbio de exportação deverá ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação do serviço, observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação.

No caso de contratação prévia, o prazo máximo entre a contratação de câmbio e o embarque da mercadoria ou da prestação do serviço é de 360 dias. O prazo máximo para liquidação do contrato de câmbio é o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. “As empresas já cumpriam esses prazos”, disse Constanza.

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