Em evento hoje 25/11 Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) e em busca de apoio para a Medida Provisória 905, da carteira de trabalho verde e amarela, o secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Rogério Marinho pediu nesta segunda-feira (25) a empresários mineiros que pressionem os parlamentares pela aprovação do texto enviado ao Congresso.
No encontro, o secretário especial chamou de “ruído” as críticas à taxação dos desempregados para custear a desoneração da folha na contratação de jovens e defendeu ampliação da possibilidade de trabalho aos domingos.
“Domingo é um dia de trabalho como qualquer outro”, afirmou Rogério Marinho arrancando aplausos dos empresários que estavam presentes no evento.
O secretário ainda afirmou que a MP não é contrária à Constituição ao pretender regulamentar o trabalho aos domingos e feriados já que, segundo ele, o trabalhador continuará tendo um dia de descanso remunerado que “não necessariamente” precisa ser ao domingo
Veja as principais alterações:
Auxílio-doença
A medida reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que sofram sequelas permanentes decorrentes de acidentes relacionados à atividade exercida. O benefício, que antes era de 50% da média dos maiores salários de contribuição, poderá cair para até 30% da média de todos os salários, incluindo os menores
Trabalho aos domingos e feriados
O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.
Registro profissional
A MP revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício algumas atividades.
Bancários
A medida acaba com a proibição de trabalho aos sábados nos bancos. Além disso, deixa claro que a jornada de seis horas por dia vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.
FGTS
Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
Alimentação
O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.
Gorjetas
As gorjetas recebidas pelos trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados.
Fiscalização
Na primeira visita, os fiscais do Trabalho não poderão fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem aplicar multas A primeira das fiscalizações precisará ser "pedagógica".
Acordos
Será permitido ao trabalhador e patrão fechar um acordo extrajudicial, que será homologado por um juiz.