Economia

PREVIDÊNCIA

Tabela de contribuições do INSS começará a valer a partir do dia 1º

Com nova tabela e os ajustes do salário mínimo e reforma passa valer a regra do "quem ganha mais, vai contribuir mais".

Adriel Mattos

28/02/2020 - 09h00

A partir do dia 1º do próximo mês, contribuintes do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) terão novas alíquotas de recolhimentos. Isso porque o governo federal atualizou a tabela com as faixas de cálculos e alíquotas, a partir de portaria já publicada no Diário Oficial da União.  

A medida se dá em decorrência do reajuste do salário mínimo e também já incorpora as novas regras introduzidas pela Reforma da Previdência.

A advogada Juliane Penteado, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) para o Mato Grosso do Sul e região do Centro-Oeste, explica que o salário mínimo subiu de R$ 1039,00 para R$ 1045,00, já considerado para o mês de fevereiro para os benefícios pagos pela Previdência Social. 

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo. Já o teto dos benefícios passou a R$ 6.101,06.

A partir dai e com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, a Portaria nº 3659, de 10/02/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho foi publicada no Diário Oficial, fixando os novos valores de contribuições para o ano de 2020.

Com os ajustes, “a lógica é de que haja uma progressividade na alíquota conforme o ganho do trabalhador.  

Para o setor público a alíquota pode chegar a 22 %”, destacou a especialista.

ALÍQUOTAS

Na prática, o reajuste do salário mínimo para este ano, que passou de R$ 1.039 para R$ 1.045, tem reflexo direto no cálculo da contribuição paga mensalmente por trabalhadores. 

Com a correção, as novas faixas de cálculo serão:  7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045); 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60; 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.

Diferentemente das atuais, essas alíquotas são progressivas. Assim, são cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.  

Até 29 amanhã, as alíquotas ainda são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Esses números servem apenas para trabalhadores da iniciativa privada, domésticos e avulsos.

Recolhimentos de servidores públicos

Alterações também serão aplicadas à Previdência dos servidores públicos da União. 

A partir deste dia 1º, ativos, aposentados e pensionistas terão novas alíquotas de contribuição. A atualização consta na Portaria 2.963, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 

A alíquota atual é de 11%. Para os servidores que continuarem ligados ao RPPS (sem a previdência complementar) as alíquotas vão variar de 7,5% a 22%.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais.

Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$ 2 mil é 9% ou R$ 180.  

Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165, Sobe, neste caso, de R$ 252 para R$ 261,03.

Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.  

Como dito, as novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 – passam a vigorar incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial.

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