A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020 começou a ser recebida desde o dia 2 de março, há uma semana. Segundo a Receita Federal, em Mato Grosso do Sul foram recebidas 33.352 mil declarações, até às 8h13 desta segunda-feira (9). No Brasil, o número de transmissões chegou a 2.395.428 no mesmo período.
A declaração pode ser enviada até o dia 30 de abril. Segundo a Receita Federal, no Estado, a estimativa é receber a declaração de 445 mil contribuintes até o fim do prazo. No País o número deve chegar a 32 milhões. Em 2019, foram entregues 428 mil declaraçõesem Mato Grosso do Sul e 30,6 milhões no Brasil.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
NOVIDADES
A Receita apresentou neste ano algumas mudanças para realizar a declaração, como a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos que não será mais permitida; em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio, até o ano passado,o primeiro lote era liberado em junho.
Os outros quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro; outra mudança é que a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração neste ano(não só as do ano-base 2019), também podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto, com limite de 6% para todas deduções de outros fundos.
DECLARAÇÃO
Precisam declarar aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Esses rendimentos podem ser salários, aluguéis, serviços prestados, entre outros. Também é obrigatório para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma em 2019 foi superior a R$ 40 mil (poupança, aplicação financeira, por exemplo);
Além daquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.