A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020 começou a ser recebida no dia 2 de março. De acordo com a Receita Federal em Mato Grosso do Sul, foram recebidas 58,507 mil declarações até às 16h desta sexta-feira (13). No Brasil, o número de transmissões chegou a 4,132 milhões no mesmo período.
O número de declarações transmitidas em Mato Grosso do Sul é 60% maior do que as transmitidas na mesma data do ano passado, quando foram enviadas 36,5 mil declarações.
Entre os municípios, Campo Grande já registrou a declaração de 25.372 contribuintes até a tarde desta sexta-feira. Em Dourados o número chega a 4.215 e em Três Lagoas, já entregaram a declaração, 3.122 pessoas.
O prazo para envio da declaração vai até dia 30 de abril. Segundo a Receita Federal, no Estado, a estimativa é receber a declaração de 445 mil contribuintes. No País o número deve chegar a 32 milhões. Em 2019, foram entregues 428 mil declarações no Estado e 30,6 milhões no Brasil.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
MUDANÇAS
Neste ano, foram apresentadas algumas mudanças para realizar a declaração: a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos que não será mais permitida; em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio, até o ano passado,o primeiro lote era liberado em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro; outra mudança é que a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração neste ano(não só as do ano-base 2019), também podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto, com limite de 6% para todas deduções de outros fundos.
Conforme o delegado da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Edson Ishikawa, explicou ao Correio do Estado, a cada ano são feitas melhorias no programa. “O programa está bem estável e a cada ano ele é melhorado. Neste ano as restituições serão realizadas de maio até setembro, após a redução no número de lotes. Entre as principais mudanças está a questão da declaração do INSS do empregado doméstico, que não é mais deduzido, mas ainda pode ser declarado”, explicou.
QUEM DECLARA
Precisam declarar aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Esses rendimentos podem ser salários, aluguéis, serviços prestados, entre outros. Também é obrigatório para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma em 2019 foi superior a R$ 40 mil (poupança, aplicação financeira, por exemplo);
Além daquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.