Economia

MUDANÇA NOS CÁLCULOS

STF determina que débitos trabalhistas sejam corrigidos pelo IPCA-e e Selic

Em votação apertada os ministros do Superior Tribunal Federal altera as atualizações para os cálculos trabalhista

Por 6 x 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a Justiça Trabalhista deve utilizar, na atualização dos créditos decorrentes das condenações e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais, os mesmos índices vigentes para correção monetária nas condenações cíveis. 

Como aplicar as correções

O Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial (quando uma dívida é cobrada sem a necessidade de se ingressar na Justiça, por exemplo); e, a partir da citação, a taxa Selic (a taxa básica de juros, atualmente em 2% ao ano).

A medida tem validade até que o Poder Legislativo delibere sobre o tema, em agosto, a corte já havia formado maioria para afastar o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de débitos trabalhistas em processos judiciais - os ministros só se dividiram sobre qual o critério deveria ser adotado.

A decisão foi proferida em julgamento concluído na manhã da última sexta-feira, 18, e na última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 2020. 

Como votou cada ministros 

Na ocasião, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques apresentaram seus votos, acompanhando, assim como os ministros, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes.

Restaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, votaram no sentido de que a correção monetária tem como objetivo a reposição do poder aquisitivo e que o índice que mais corresponde à inflação, a ser aplicado para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho, é o IPCA-e, independentemente da fase processual. 

O ministro Luiz Fux se declarou impedido no caso.

Processos antigos e os em andamento


Também por maioria de votos, a corte ainda modulou os efeitos da decisão, determinando que todos os pagamentos realizados mediante a aplicação da TR, do IPCA-e ou de qualquer outro índice deverá ser considerados válidos, sem ensejo de qualquer rediscussão. 

Já quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverão ser aplicados, de forma retroativa, a taxa Selic, juros e correção monetária.

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