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Saiba como declarar auxílio emergencial no imposto de renda

O período para declarar imposto de renda termina em 30 de abril

Gabrielle Tavares

13/03/2021 - 13h03

O período para declarar imposto de renda termina em 30 de abril, beneficiários do auxílio emergencial que tiveram rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 terão de apresentar o benefício na declaração, de acordo com a Receita Federal.

Titulares ou dependentes que tiverem recebido acima deste valor em rendimentos tributáveis, sem contar o montante do auxílio, terá de devolver todo o valor recebido do benefício. Só não será necessário ressarcir as parcelas de extensão do auxílio, as de R$ 300, ou R$ 600 nos casos de mães chefes de família.

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A cobrança do valor para ser ressarcido será emitido automaticamente assim que a declaração for entregue. 

Quem recebeu durante 2020 o auxílio emergencial, ou o benefício e rendimentos tributáveis, em valor abaixo de R$ 22.847,76 não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.

Passo a passo:

  1. Consultar o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial, neste link;
  2. Baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda";
  3. No aplicativo, informar s valores recebidos, tanto pelo titular quanto por dependentes, no campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas", indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 e Fonte pagadora: Auxílio emergencial -COVID 19;
  4. Depois, será emitido o recibo da Declaração, onde será disponibilizado o Darf, documento de arrecadação da Receita Federal, caso seja necessário a devolução dos valores do Auxílio;
  5. Se a declaração constar algum dependente que também tiver recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um Darf para o titular e um para cada dependente.

Para obter o relatório de rendimentos com o valor do auxílio, acesse o site do Governo Federal. Se as devoluções de valores recebidos pelo benefício já tenham sido feitas, elas constarão em um relatório do Dataprev, disponível no mesmo link.

A Receita estima receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

Quem deve declarar o imposto de renda:

  • Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
  • Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
  • Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: em 30 de junho de 2021
  • 3º lote: em 30 de julho de 2021
  • 4º lote: em 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: em 30 de setembro de 2021

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