Como alternativa para aliviar a crise e manter empregos durante a pandemia da Covid-19, o Senado aprovou o projeto que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente, agora a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Segundo o Ministério da Economia, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores em 2020.
O economista Marcos Rezende aponta que a medida é necessária, visto que, empresários e donos de pequenos negócios estão sofrendo com o atraso na vacinação e a falta de financiamento para manter as portas abertas durante a pandemia.
“O Pronampe foi essencial para milhares de pequenos negócios, seria ainda mais difícil continuar operando sem esse suporte do governo, é importante destacar que as empresas também tiveram que assumir o compromisso de preservar o número de funcionários, então para aprovação do benefício, alguns critérios tiveram que ser atendidos”, explicou o economista.
O benefício é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Com a aprovação do projeto que torna o programa permanente, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
“Infelizmente a vacinação não está acontecendo da maneira que imaginamos, em Mato Grosso do Sul a cada 15 dias temos novas medidas de restrição, o que impacta diretamente na economia. Com o Pronampe sendo permanente, os pequenos empresários terão um novo fôlego, para não termos uma situação ainda mais delicada”, destacou Rezende.
Segundo o levantamento Financiamento dos Pequenos Negócios no Brasil, realizado pelo Sebrae, o volume de linhas de crédito passou de R$ 65 bilhões, no segundo trimestre de 2019, para R$ 87 bilhões, no mesmo período de 2020, e neste ano a demanda deve aumentar.
“A demanda por linhas de crédito tem sido cada vez maior, muitas pessoas recorrem a essa alternativa pela facilidade, como por exemplo, taxas de juros justas e prazos de pagamento confortáveis. Esperamos que nos próximos meses tenhamos equilíbrio econômico para um cenário mais seguro para toda população”, pontuou.
Os valores que poderão ser emprestados aos pequenos negócios são os seguintes:
- O valor é de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano anterior ao da contratação, o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, há duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.
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ASSISTÊNCIA
O Governo de Mato Grosso do Sul pretende disponibilizar linhas de crédito para bares e restaurantes, com o objetivo de aliviar os impactos da crise da Covid-19.
A expectativa é de que a administração estadual disponibilize, um crédito de R$ 30 mil por estabelecimento comercial.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Mato Grosso do Sul (Abrasel-MS), Juliano Wertheimer, o benefício é bem-vindo medida, visto que a queda de faturamento no setor chega a 95% nos últimos meses e os empreendedores precisam se reinventar para lidar com a crise.
“A pandemia causou vários impactos, como atraso de folha de pagamento, redução de salário, dispensa de funcionários, entre outros efeitos no orçamento dos empresários. Esse recurso é muito bem-vindo e uma grande conquista para a retomada do nosso setor, acredito que no segundo semestre as coisas estarão melhores”, pontuou ao Correio do Estado.
Recentemente, para dar socorro econômico às pessoas e aos setores prejudicados diretamente pela disseminação do coronavírus, o governo aprovou e implementou o programa Mais Social, que vai bancar uma bolsa de R$ 200 mensais para aproximadamente 70 mil famílias carentes.
Os beneficiários deverão cumprir uma série de regras para não perder o direito ao auxílio, que será concedido um por família, e não por pessoa.
É considerada família em situação de vulnerabilidade aquela com renda mensal familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional vigente, que neste ano é de R$ 1.100,00.