No fim da semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu uma disputa em torno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre empresas e governo de mais de 20 anos.
O STF decidiu em março de 2017 que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins era inconstitucional. A União entrou com o chamado embargo de declaração, pedindo o esclarecimento da decisão. Era uma tentativa para reduzir o impacto fiscal da mudança, mas a tese da União foi derrotada.
A Federação das Indústria do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) comemora a decisão. Para o presidente da entidade, Sérgio Longen, o direito das empresas foi, finalmente, reconhecido pelo Supremo, e em um momento delicado, em decorrência da pandemia da Covid-19.
“As empresas terão o benefício de compensar créditos, e isso acontece em uma época boa, em que essa situação da pandemia prejudicou muitos setores”, comenta Longen.
Em Mato Grosso do Sul, a federação e o Sindicato das Indústrias da Alimentação de Mato Grosso do Sul (Siams) entraram na Justiça para questionar a cobrança indevida.
Segundo o advogado tributarista Ary Raghiant Neto, a decisão tomada pelo STF definiu que os contribuintes que entraram com ação antes de 15 de março de 2017 podem realizar a compensação ou restituição, integralmente, contados cinco anos a partir do ajuizamento.
“Diante disso, considerando que Fiems/Siams ajuizaram ação em 2015, os filiados têm direito à compensação dos créditos recolhidos indevidamente com base nos cinco anos anteriores à propositura da ação. Isto é, desde o ano de 2010”. Além disso, o STF definiu que o ICMS a ser excluído é o destacado na Nota Fiscal, o que é mais benéfico aos contribuintes.
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DECISÃO
A discussão que foi encerrada pelo Supremo já durava duas décadas e esclarece o tratamento para o setor empresarial que, entre outros obstáculos, já precisa absorver uma elevada carga tributária, segundo Longen.
“As empresas, nos últimos anos, vêm sendo tratadas de uma forma que o direito, muitas vezes, fica para trás”, analisa o presidente da Fiems.
Ainda de acordo com ele, a compensação é a melhor forma de o governo federal tratar a matéria junto aos empresários. A outra opção seria a devolução do que já foi cobrado, mas isso poderia não acontecer.
“De uma forma ou de outra, ele é um benefício, mas defendo a compensação dos créditos, porque teríamos dificuldades em reaver esse dinheiro”, finaliza Longen.
Em nota divulgada na sexta-feira, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) diz que “a modulação da decisão do STF, definindo que a exclusão do ICMS da base de cálculo daquelas contribuições só vale a partir de março de 2017, não foi a ideal”.
Segundo a entidade, embora esteja encerrada a discussão, que se arrastava desde 1999, “a decisão do Supremo nos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional não foi exatamente o que o setor produtivo defendia”.
RECURSO
A decisão do Supremo permite que empresas que não reclamaram créditos fiscais até aqui entrem com recurso, mas nesse caso elas terão desvantagem: segundo especialistas ouvidos pelo Estadão Conteúdo, não recuperarão créditos anteriores a 15 de março de 2017. Apenas quem entrou com processos antes disso poderá reaver pagamentos de um período maior.
“Se a empresa entrou com recurso antes de 2017, o crédito [de períodos anteriores] está garantido”, diz Ricardo Costa, coordenador tributário do FNCA Advogados.
Ele dá o exemplo de um processo em que está envolvido, de uma montadora de automóveis. A companhia entrou com pedido de restituição de “centenas de milhões” em impostos em 2007. Ou seja: poderia ter os créditos dos cinco anos anteriores, como define a lei, e de todo o período posterior.
Ainda segundo a reportagem do Estadão, por enquanto, a Receita seguirá cobrando o PIS/Cofins considerando o ICMS, porque seu sistema só pode ser alterado após parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que esclareça que o órgão não entrará com novos recursos à decisão.
O mesmo trâmite foi adotado nas mudanças de tributação do salário-maternidade, em 2020. Não há data para que o parecer seja emitido.
A advogada Anna Flávia Izelli, especialista em Direito Tributário do Felsberg Advogados, afirma que as empresas são obrigadas a continuar pagando o imposto nos moldes antigos até que o sistema da Receita seja alterado, mas podem reaver esses valores posteriormente por meio de recurso.
Outra opção é deixar de pagar. Neste caso, a companhia fica sujeita à autuação por parte da Receita, mas provavelmente será derrubada.
“Os Tribunais vão aplicar direto [a decisão do STF], e acredito que a Fazenda não vai interpor recurso, porque seria sem efeito”, conclui a advogada.