Em meio a pandemia e perda de renda, o índice que reajusta grande parte dos contratos de aluguel disparou nos últimos meses e tem impactado o orçamento de muitos inquilinos. Como alternativa para driblar as taxas, a melhor saída é negociar os preços, aponta especialista do setor imobiliário.
O Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) subiu pelo quinto mês seguido com aumento de 4,10% e acumula alta de 14,39% neste ano e de 37,05% em 12 meses, conforme o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O IGP-M é conhecido como a “inflação do aluguel” e serve como parâmetro para o reajuste da maioria dos contratos de locação residencial. Em contrapartida, em maio do ano passado, o índice havia subido 0,28% e acumulava alta de 6,51% em 12 meses.
“Vivemos um momento delicado e as taxas estão muito elevadas, nesse momento é preciso ter bom senso. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, é melhor ter o imóvel ocupado do que vazio, negociar é a chave para não termos uma situação ainda pior”, apontou a corretora de imóveis Giovana Matos.
Na prática, a corretora de imóveis Giovana explica que os inquilinos que pagavam um aluguel de R$ 1.000,00 passarão a gastar R$ 1.370,00 por mês com essa despesa. Em um ano o valor gasto com aluguel será de R$ 16.440,00 nesse caso.
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Segundo dados da FGV, o índice utilizado para a correção do aluguel acelerou 4,1% em maio, após subir em 1,51% em abril, enquanto em março teve alta de 2,94%, acelerando em relação à variação de 2,53% de fevereiro.
“Muitas famílias tiveram sua renda afetada, a expectativa é de que o IGP-M estabilize no decorrer dos meses, por isso é fundamental conversar e entrar em acordo de valores, para assim minimizar os danos e termos um equilíbrio financeiro entre todas as partes envolvidas”, pontuou”, alegou a corretora.
ALUGUEL ATRASADO
Conforme o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que agora segue para aprovação no Senado, os inquilinos que não conseguirem quitar o pagamento do aluguel durante a pandemia por conta da redução de renda não poderão ser despejados de seus imóveis até o fim deste ano.
Pela proposta, a regra vale até 31 de dezembro deste ano. A medida vale para imóveis privados, públicos, urbanos e rurais que sirvam de moradia ou de área de trabalho individual, ou familiar. O projeto foi aprovado por 263 votos a 181.
Segundo o relator, Camilo Capiberibe (PSB-AP), entre março de 2020 e fevereiro de 2021, 12 mil famílias foram atingidas com remoções forçadas.
Uma das autoras da proposta, Natália Bonavides (PT-RN), deixou claro que se trata de uma "medida temporária" e que essa é uma "pauta humanitária".
Segundo o projeto, a suspensão se aplica a:
- execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória e petitória, inclusive quanto a mandados pendentes de cumprimento;
- despejos coletivos promovidos pelo Poder Judiciário;
- desocupações e remoções promovidas pelo Poder Público;
- medidas extrajudiciais;
- despejos administrativos em locações e arrendamentos em assentamentos;
- autotutela da posse.
De acordo com a medida, o Judiciário só poderá promover audiência de mediação entre as partes a partir de janeiro do ano que vem. Até lá, os processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse ficam parados.
No caso de imóveis urbanos alugados, a suspensão prevista no projeto só será aplicada se o locatário provar que as medidas de enfrentamento à pandemia provocaram queda nos rendimentos. Assim, o decréscimo econômico na renda familiar deve inviabilizar o pagamento do aluguel e demais despesas sem prejuízo da subsistência familiar.