O governador do Estado, Reinaldo Azambuja anunciou nesta quarta-feira (7) que os projetos do "Retomada MS" terão as leis publicadas amanhã no Diário Oficial do Estado (DOE).
O pacote de R$ 763 milhões que será voltado para a recuperação dos setores culturais, turísticos e econômico possui três eixos: auxílio financeiro, microcrédito orientado e medidas fiscais.
Durante live do programa Prosseguir, Azambuja agradeceu a sensibilidade dos deputados da Assembleia Legislativa que aprovaram o projeto com unanimidade na sessão de ontem (6).
“Quero agradecer muito a sensibilidade da Assembleia Legislativa, dos 24 deputados e deputada, dos que retiraram emendas para acelerar a aprovação dos projetos”, frisou o governador.
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Os recursos serão destinados aos setores de bares, restaurantes, hoteleiro, de turismo e eventos, além de ajudas a profissionais autônomos que foram prejudicados pelas medidas de restrição de mobilidade.
TURISMO
Os trabalhadores do turismo, importante segmento econômico e que promove o nome de Mato Grosso do Sul internacionalmente, devem receber apoios finacneiros para atenuar os impactos da crise sanitária.
Com a Lei 185/2021, o programa “Incentiva+MS Turismo”, durante seis meses, guias turísticos (pessoas físicas) poderão receber um auxílio emergencial de R$ 1 mil por mês.
Neste caso, a iniciativa também contempla microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs).
CULTURA
Para os trabalhadores da cultura, a Lei 186/2021 garante que através do programa “MS Cultura Cidadã”, artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de artes e capoeira, designers de moda, dentre outros, erecebam o apoio de R$ 1.800, a serem pagos em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 600.
Para ter acesso ao benefício o artista deve comprovar que atua no setor cultural e que tem residência fixa em Mato Grosso do Sul.
MICROCRÉDITO
A Lei 187/2021, trata do programa microcrédito produtivo e orientado +Crédito/MS e do Fundo Estadual de Microcrédito (FEM).
O programa será para pessoas físicas e jurídicas que tenham renda ou receita bruta anual, para o calendário de 2021, limitada ao valor de R$ 360 mil.
O FEM servirá como fundo garantidor dos financiamentos realizados pelos beneficiários perante as instituições financeiras e subsidiará 100% dos juros remuneratórios decorrentes dessas operações.