Entrou em vigor neste mês de julho a lei que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado "superendividamento". De acordo com o Mapa da Inadimplência no Brasil, divulgado pela Serasa, Mato Grosso do Sul tem 861 mil pessoas com pendências financeiras.
Conforme o economista Marcos Rezende, a medida aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las, e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.
“Essa nova medida veio em um momento muito oportuno, ainda estamos vivendo os reflexos na economia durante esse longo período de pandemia. Hoje em dia, é necessário repensar antes de iniciar qualquer conta grande, sempre analisando o que é necessário quitar e resolver primeiro, isso é importante para não entrar no vermelho, estamos atravessando momentos de muitas incertezas, mas com esperança de atravessarmos essa crise”, destacou.
O projeto define o superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial".
Campo Grande possui um total de 49,4 mil pessoas sem condições de quitarem suas dívidas, de acordo com o último levantamento da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Rezende reitera que será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência.
“O fundamental é ter equilíbrio, se você gosta de uma coisa, invista, mas pense no que é necessário resolver financeiramente. Agora essa medida a população tem alternativas para encontrar o melhor caminho para quitar seus débitos", destacou.
Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
Como ficam as negociações das dívidas?
Conforme a lei, após o devedor procurar auxílio, a empresa é convocada para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. O credor ou seu representante que comparecer precisa ter poder para autorizar um eventual acordo.
Nesse caso, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas.
O economista aponta que segundo a nova lei, a pessoa superendividada também pode procurar a Justiça do seu estado, que deverá encaminhá-la ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.
Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça (TJMS) conta com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservando o “mínimo existencial”. De acordo com a medida, ainda será definido a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas.
Além disso, a empresa que não enviar um representante ficará fora do acordo com o credor, no caso daquele que tem pendências em mais de um lugar, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência. Assim, a lei facilita ao máximo para que haja um acordo que possa ser cumprido.
Medida
O projeto de lei, elaborado por renomada comissão de juristas presidida pelo ministro Herman Benjamin e relatada por Claudia Lima Marques (UFRGS), foi apresentado ao Senado ainda em 2012.
A proposta foi subsidiada pela experiência do Projeto Piloto desenvolvido na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A lei, que decorre de um projeto iniciado no Senado, foi sancionada com alguns vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).