O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) foi encerrado e com isso, as empresas que aderiram à proposta de redução salarial e de jornada de trabalho devem retomar o contrato como era antes, conforme explica a advogada Fernanda Ferreira, especialista em direito do trabalho.
O BEM faz parte das iniciativas do governo para evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo coronavírus. O programa permitiu que houvesse redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Em contrapartida, o governo pagou mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
A especialista explica que com o fim do programa de redução salarial, haverá um período de transição. Com isso, para os trabalhadores que possuíam acordos e receberam o benefício nos últimos meses, estão valendo o direito de estabilidade provisória no emprego.
“O salário e a jornada antiga do trabalhador voltam a valer conforme os contratos previstos anteriormente. A medida é bem específica ao determinar que há um prazo de transição “a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos”. Esse período vale durante o mesmo tempo do acordo após ser restabelecida a jornada de trabalho normal”, destacou.
Com o término do Bem, agora haverá um prazo de dois dias para a transição da volta dos contratos normais, sendo assim, a partir de sábado as jornadas e salários antigos devem ser restabelecidos, assim entre hoje (26) e sexta (27) devem ser mantidos ainda os valores da redução.
O fim do programa do governo garante estabilidade com a mesma quantidade de dias em que você ficou com jornada e salário reduzidos.
Lembre-se que com o programa do governo garante a estabilidade pelo mesmo tempo em que o trabalhador teve a jornada e salário reduzida, ou seja, quem ficou os 120 dias com o salário e jornada menor terá agora uma estabilidade de 120 dias.
A Medida Provisória nº 1.046/2021, que estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, culminou na manutenção do emprego de 20.125 trabalhadores em Mato Grosso do Sul.
No balanço do programa, a advogada aponta que o trabalhador saiu prejudicado com a redução salarial, mas ponderam que essa foi a "melhor opção possível" diante da pandemia da Covid.
"Esse programa permitiu que a gente tivesse um estancamento nas demissões, ele evitou que o empregado fique sem renda total neste momento tão delicado, o cenário poderia ser ainda pior se não fosse por ele", disse.
Em 2021, a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários culminaram em 25.041 acordos entre empregadores e funcionários.
Fernanda aponta que o trabalhador não precisará tomar nenhuma iniciativa para que o contrato volte ao normal, a empresa é que estará responsável por reajustar o contrato de trabalho.
No ano passado, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda ajudou na manutenção do emprego de quase 10 milhões de trabalhadores por meio de mais de 20 milhões de acordos.
DISCUSSÃO
A Câmara dos Deputados aprovou uma nova rodada do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia no início deste mês. A proposta foi encaminhada ao Senado, onde ainda será analisada, sem data prevista.
A versão aprovada permite que o Bem seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.
Conforme a proposta, o benefício será pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras:
- o empregador informará ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
- a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo;
- o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho;
- O valor do benefício terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
De acordo com os dados do Ministério da Economia, em 2021, foram feitos mais de 3 milhões de acordos.