Economia

PREVIDÊNCIA

Servidor que aderir ao Regime de Previdência Complementar terá inversão de até 7,5% do Município

O servidor terá o mesmo valor investido por parte do Município desde que este não ultrapasse a alíquota de 7,5%

Izabela Cavalcanti

12/11/2021 - 10h15

O servidor público municipal que optar pelo Regime de Previdência Complementar poderá ter a contrapartida de 7,5% por parte da Prefeitura. Esse benefício só será válido para o servidor que receber acima do teto máximo do INSS, que é de R$ 6.433,57.

Na prática, a diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), Camilla Nascimento de Oliveira, explica que ao contratar o Regime de Previdência Complementar em qualquer instituição privada, o Município investe o mesmo valor no servidor, desde que não ultrapasse 7,5% do salário do mesmo.  

”Ou seja, se o servidor efetivo tem um salário de R$ 7 mil e decidiu aderir ao regime complementar e investir 5% de seu salário, ele irá pagar todos os meses R$ 350 à instituição financeira contratada e o Município irá investir outros R$ 350 neste servidor”, explicou.

Últimas notícias

O servidor que optar por aderir ao Regime de Previdência Complementar, além dos 14% já descontado para o regime próprio de previdência, terá também de pagar o porcentual escolhido do plano complementar.

Conforme o Projeto encaminhado à Câmara Municipal de Campo Grande, o complemento será feito por meio de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), que será escolhida por processo de seleção, conforme orienta o órgão regulador da União.

De acordo com o Projeto apresentado, a adesão a um plano multipatrocinado foi a alternativa mais viável encontrada para o município, no qual, não se faz necessário financiar os custos de criação de uma entidade, que possui estrutura complexa, nem ter despesas de criação de plano específico.

PREVIDÊNCIA

A Lei Complementar municipal atende ao comando constitucional da Emenda n.103, que trouxe alteração na Constituição Federal.

Além disos, também estabelece a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os entes federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para seus servidores, no prazo máximo de 2 anos.

Com isso, limitam os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS, ao limite máximo estabelecido paras os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores titulares de cargo efetivo que ingressarem a partir da implementação do RPC.

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