Economia

RECEITA FEDERAL

Como fazer declaração retificadora do Imposto de Renda

Alterações podem ser feitas para corrigir erros de informação

Valesca Consolaro

23/05/2022 - 08h45

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 31. Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados, é possível fazer a retificação.  

Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina - quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências. 

No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. 

Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. 

No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo.

Retificadora é a que vale

A primeira informação, e mais importante, é que a declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.

Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente. 

Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. 

A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.

Como fazer  

A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. 

No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata.  

Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. 

Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. 

Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exercício anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal. 

Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção declaração retificadora. 

Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. 

Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.

Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. 

O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar pendências". Por fim, clique em "entregar declaração".

Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.

Retificação online

Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). 

Este acesso requer nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo.

Em seguida, o programa vai abrir nova tela. Nela, selecione o item "preencher declaração online", escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir. Ao clicar, uma nova tela será gerada, com opções como "imprimir recibo", "imprimir declaração" e "retificar declaração". 

Escolha a opção "retificar declaração". Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. 

Ao clicar em sim, a declaração anterior será carregada, o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias e, finalmente, enviar a declaração retificadora.

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