Ainda que o prazo termine nesta terça-feira (31), o brasileiro tem até às 23h59 de hoje tempo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2022, de ano-base 2021, sob pena de multa mínima de R$ 165,74.
Neste ano o IRPF trouxe diversas novidades, como o acesso ampliado à declaração pré-preenchida, seja através de qualquer plataforma.
Através do site da Receita Federal é possível acessar o Programa Gerador de Declaração, tanto para quem usa Windowns, iOS ou Linux.
Importante frisar que é possível declarar até mesmo pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Iphone e aparelhos Android.
Vale citar também que, em 2022, passou a ser possível o recebimento da restituição e o pagamento de DARF através de PIX, caso a chave pix seja o CPF do contribuinte.
Hoje (31), à partir das 10h (pelo horário de Mato Grosso do Sul) a Receita Federal começa a divulgação de balanços sobre o final do prazo de entrega.
obrigatório para quem
Encaixam-se na obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual, cidadãos que - em 2021 - tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além deles, conforme Agência Brasil, também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Ainda, quem até 31 de dezembro de 2021 tinha a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil também é obrigado.
Assim como as pessoas que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
Fecham a lista de obrigados à declarar, quem (em 2021) teve lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.