Contribuintes que têm dívidas com a Prefeitura de Campo Grande terão opção de parcelas os débitos online, por meio de chat e canais de mensagem.
Decreto que estabelece procedimentos para o parcelamento administrativo, on-line, de créditos de qualquer natureza foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (3).
Conforme o decreto, a medida leva em conta a necessidade de recuperar créditos tributários inscritos como Dívida Ativa do Município, ajuizadas ou não.
A partir de agora, o contribuinte com dívida poderá solicitar a guia para pagamento, o parcelamento ou falar com um consultor.
O pedido de parcelamento on-line poderá ser feito pelo contribuinte, responsável tributário ou terceiro interessado, mediante pedido feito pelo atendimento on-line, via bit chat (chatbot), ou qualquer outra ferramenta digital disponibilizada pelo Município.
Para a localização dos dados dos débitos de forma rápida, o devedor deverá informar ao consultor o número da inscrição municipal, CPF do proprietário, ou o endereço do imóvel.
O decreto também dispõe que o contribuinte ou responsável ficará ciente de que, caso opte pelo atendimento on-line, poderá ser solicitado os dados pessoais e que o tratamento desses dados se dará de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para que o parcelamento seja efetivado, o solicitante deverá enviar fotos legíveis de documentos solicitados, além de uma selfie ao lado de um documento com foto.
O parcelamento da dívida ocorrerá pelo valor atualizado e consolidado por natureza de tributo até a data do parcelamento, segundo os critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal e legislação aplicável à espécie.
O decreto dispõe sobre parcelamentos em geral de dívidas e não se trata de concessão de benefícios e descontos.
No entanto, a opção de parcelamento on-line também poderá ser feita quanto estiver em vigor lei que instituir Programa de Parcelamento Incentivado, o Refis.
Desta forma, o contribuinte deve estar atento e aceitar plenamente todas as condições estabelecidas conforme a legislação em vigor.
A adesão ao parcelamento exclui qualquer outra forma de parcelamento anterior e implica na manutenção automática das garantias prestadas nas ações de execuções fiscais e não gera direito à restituição de qualquer quantia paga anteriormente.