Economia

MERCADO IMOBILIÁRIO

STF revê entendimento sobre ITBI do imóvel; veja o que muda

Maioria dos ministros alegou "confusão processual" e atendeu pedido de associação das secretarias de finanças das capitais

Eduardo Miranda

01/09/2022 - 16h05

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou seu próprio entendimento de fevereiro do ano passado sobre o prazo de pagamento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens) de imóveis.

Com a decisão, a data da cobrança volta a ser definida por leis municipais, pelas quais, no geral, o pagamento é feito na assinatura do compromisso de compra e venda do imóvel, mesmo sem o registro imobiliário.

A Corte irá reexaminar o tema. A data do julgamento, porém, ainda não foi marcada.

O pé no freio do STF ocorreu após votação no plenário na última sexta (26). A maioria dos ministros concluiu ter havido uma “confusão processual” ao analisar um pedido de recurso extraordinário.

No julgamento de 2021, a Corte definiu que a cobrança do ITBI só ocorreria com a efetiva transferência da propriedade pelo registro imobiliário em cartório, e não na cessão de direitos, etapa anterior à efetiva compra.

A cidade de São Paulo, com reforço da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras), recorreu, alegando que os precedentes utilizados como jurisprudência pelo STF se referiam a apenas uma das três hipóteses de pagamento do imposto e diferente da discutida no processo em julgamento.

A corte acolheu o pedido e decidiu reanalisar a fixação de tese.

Segundo o advogado Marcelo Tapai, o STF precisará analisar a cobrança sobre a cessão, pois sem a obrigatoriedade do registro, o país abre caminho para um mercado paralelo que não paga imposto.

“Se uma pessoa pode transferir um imóvel para outra sem a necessidade do registro, veremos aumentar os contratos de gaveta”, afirma.

 

QUEM PAGA O ITBI

O ITBI deve ser pago por quem compra um imóvel para oficializar a transação. Enquanto não for quitado, a escritura definitiva não é lavrada.

A emissão do boleto e o cálculo do imposto são feitos pela prefeitura onde está localizada a propriedade. O valor é calculado sobre o de avaliação real do imóvel.

Por ser um tributo municipal, cada cidade tem a sua cobrança. A Constituição estabelece limite máximo de 5% do valor do bem. Atualmente, os municípios aplicam porcentagem que varia de 2% a 3%.

Para imóveis financiados e de programas habitacionais há desconto no tributo. Cada prefeitura tem suas regras sobre o parcelamento do ITBI.

Em Campo Grande, o ITBI corresponde a 2% do valor venal do imóvel. O imposto pode ser pago à vista ou parcelado em até seis vezes. Para solicitar o parcelamento, o contribuinte deve estar em dia com município. Vale ressaltar que o registro do imóvel poderá ser realizado somente após a quitação de todas as parcelas.

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